A GERAR é acreditada pela DGERT para o desenvolvimento/execução de intervenções ou actividades formativas nos domínios de protecção do ambiente, segurança e higiene no trabalho, dispondo de uma bolsa de formadores com experiência comprovada nestas áreas.

De acordo com o definido nos Artigos 123º, 124º e 125º da Lei n.º99/2003, de 27 de Agosto que aprova o Código de Trabalho a entidade empregadora terá que garantir a formação contínua de activos de pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo, sendo que o número mínimo de horas anuais de formação certificada é de trinta e cinco horas a partir de 2006. Além disso, de acordo com o definido nos requisitos 4.4.2 das Normas NP EN ISO 14001:2004 e NP 4397:2001 / OHSAS 18001:1999 e com o requisito 6.2.2 da NP EN ISO9001 2008 , a organização deve identificar as necessidades de formação associadas aos seus aspectos ambientais e de segurança de forma a providenciar a formação adequada.

As soluções formativas são personalizadas e desenvolvidas mediantes as necessidades de cada organização.